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DOC. 128.2178.1842.5013

TJSP. Apelação cível. Execução fiscal. Taxas de licença e localização dos exercícios de 2018 a 2021. A sentença extinguiu a execução em razão da ilegitimidade passiva da executada e deve ser mantida. Ausência de juridicidade da exação, pois a executada não mais desempenhava o exercício de atividade tributável no âmbito do Município exequente ao tempo dos fatos geradores. No mais, embora seja possível a substituição da CDA durante o curso da execução, conforme o disposto no Lei 6.830/1980, art. 2º, §8º, a jurisprudência firmou o entendimento de que não é permitida a alteração do título executivo para modificação do polo passivo da execução fiscal. A empresa extinta formalmente antes da propositura da execução não pode figurar no polo passivo da demanda. A alteração do sujeito passivo, para incluir novos devedores, não se enquadra como correção de erro material ou formal, sendo vedada pela jurisprudência. Inexistência de comprovação de dissolução irregular. Ausência de elementos que caracterizem o encerramento fraudulento das atividades. Nega-se provimento ao recurso fazendário

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