STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Liberdade de associação. Direito autoral. Lei 9.610/1998, art. 99, «caput» e § 1º. Constitucionalidade declarada. CF/88, art. 5º, XVII, XX e XXVIII, «b», CF/88, art. 103 e CF/88, art. 173, § 4º. Lei 5.988/1973, art. 115.
«1. Liberdade negativa de associação: sua existência, nos textos constitucionais anteriores, como corolário da liberdade positiva de associação e seu alcance e inteligência, na Constituição, quando se cuide de entidade destinada a viabilizar a gestão coletiva de arrecadação e distribuição de direitos autorais e conexos, cuja forma e organização se remeteram à lei.
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