TJSP. Ação de anulação de instrumento de exclusão de sócio cumulada com indenização por danos morais. Prova técnica constatou que a autora não fora a signatária do documento correspondente. Falsidade caracterizada. Por outro lado, a perícia também não constatou quem teria efetivamente falsificado a assinatura da autora no documento respectivo. Pretensão da apelante, de que o réu seria o responsável, não tem suporte, pois a própria perícia ressaltou ausência de identificação para tanto. Empresa que se encontra inativa desde 2018. Autoria delitiva não caracterizada. Verba reparatória em relação ao polo passivo sem suporte. Indenização só cabe a quem efetivamente proporciona a adversidade correspondente a outrem, e não por conjecturas e ilações. Apelo desprovido
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