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DOC. 128.3737.9787.0737

TST. RECURSO DE REVISTA. RECURSO ORDINÁRIO. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. ALTERAÇÃO DA RAZÃO SOCIAL DA RECLAMADA. JUNTADA DE NOVO MANDATO NOS AUTOS. 1.

Esta e. Corte consolidou entendimento no sentido de que, com a modificação da alteração da razão social da reclamada, a regularidade da sua representação processual condiciona-se à juntada de novo instrumento de mandato sob a nova denominação da empresa. 2. Tratando-se de ausência e não de irregularidade de mandato, não se aplicam à hipótese o CLT, art. 76, § 2º e a Súmula 383/TST. Precedentes. 3. A decisão do Tribunal Regional harmoniza-se com a iterativa jurisprudência desta Corte a inviabilizar o conhecimento do recurso de revista nos termos do CLT, art. 896, § 7º. Recurso de revista não conhecido.

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