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DOC. 128.4474.3000.2200

STJ. Recurso especial criminal. Matéria de fatos e provas. Nova valoração jurídica. Possibilidade. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26.

«1. Não incide a Súmula 7/STJ quando os fatos delineados pelas instâncias ordinárias se revelarem incontroversos, de modo a permitir, na via especial, uma nova valoração jurídica, com a correta aplicação do Direito ao caso concreto.»

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