STJ. Recurso especial criminal. Matéria de fatos e provas. Nova valoração jurídica. Possibilidade. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26.
«1. Não incide a Súmula 7/STJ quando os fatos delineados pelas instâncias ordinárias se revelarem incontroversos, de modo a permitir, na via especial, uma nova valoração jurídica, com a correta aplicação do Direito ao caso concreto.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito