STJ. Medida cautelar. Prescrição. Protesto interruptivo de prazo prescricional. Relação jurídica ausente entre as partes. Interesse de agir. Interesse jurídico. Ausência de legítimo interesse. Petição inicial. Indeferimento. Extinção do processo sem resolução do mérito. Carência da ação. Precedentes do STJ. CPC/1973, arts. 3º, 267, I e VI, 295, I, 867 e 869.
«Medida cautelar de protesto ajuizada para interromper prazo prescricional referente a contrato de financiamento habitacional. Deve ser indeferido por falta de legítimo interesse o protesto formulado por quem não demonstra vínculo com a relação jurídica invocada. Negado provimento ao recurso especial.»
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