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DOC. 128.4474.3000.5900

STJ. Execução. Fazenda Pública. Prazo prescricional. Prescrição. Inércia dos exequentes. Inexistência. Prazo quinquenal. Trânsito em julgado da ação condenatória. Precedentes do STJ. Súmula 150/STF. Decreto 20.910/1932, art. 1º.

«1. É assente nesta Corte que o prazo prescricional para a propositura da ação executiva contra a Fazenda Pública é de cinco anos, a partir do trânsito em julgado da sentença condenatória. Enunciado da Súmula 150/STF. 2. No entanto, quando há controvérsia sobre a legitimidade do sindicato para propor a execução do decisum proferido na demanda coletiva, revela-se a inexistência de inércia do exequente, de forma que o prazo prescricional inicia-se com a publicação de decisão de reconhecimento da legitimidade, como na hipótese dos autos. 3. Agravo regimental não provido.»

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