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DOC. 128.4631.2000.0700

TJRJ. Desapropriação indireta. Favela. Imóvel situada em área do complexo da maré. Desvalorização do imóvel que deve ser considerada para a fixação do valor da indenização. CF/88, art. 5º, XXIV.

«A CF/88, art. 5º, XXIV disciplina que a indenização deve ser justa, devendo assim, o cálculo do valor imóvel incluir a desvalorização no valor da indenização, sob pena de não configurar-se justa indenização. Área localizada no Complexo da Maré, sendo inegável que em decorrência do risco iminente, ao lado de outras circunstâncias peculiares relevantes, o valor do imóvel sofra significativa redução. Descabido o pagamento de juros compensatórios, se o titular do domínio útil, há havia perdido a posse da área para a comunidade carente antes de iniciado o apossamento administrativo questionado. Recurso parcialmente provido.»

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