TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. INQUÉRITO PARA APURAÇÃO DE FALTA GRAVE - JUSTA CAUSA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST.
O Regional foi categórico ao registrar premissa fática no sentido de que «O depoimento da testemunha é claro e não deixa dúvidas que não foi a requerida quem iniciou a agressão física, tendo agido, portanto, em legítima defesa», asseverando, ainda, que «Não obstante toda a documentação colacionada aos autos e a realização de PAD, o depoimento da testemunha em Juízo e os detalhes por ela relatados não permitem o acolhimento da tese empresarial, razão pela qual a sentença resta mantida». Neste contexto, decidir de forma contrária exigiria revolvimento de matéria fático probatória, procedimento vedado nesta instância recursal pelo óbice da Súmula 126/STJ. Agravo interno a que se nega provimento, com aplicação de multa.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito