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DOC. 128.6408.3548.4022

TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO SIMPLES E APROPRIAÇÃO INDÉBITA

(Art. 155, caput, e art. 168, caput, c/c o art. 69, todos do CP). Pretendida absolvição por insuficiência probatória ou ausência de dolo - Impossibilidade - Materialidade delitiva, autoria e elemento subjetivo da conduta devidamente comprovados - Réu que se apropriou de veículo automotor, sobre o qual tinha a posse, em prejuízo da vítima, com inequívoco animus rem sibi habendi - Ilícito penal configurado. Furto. Consumação do delito patrimonial para a qual basta a verificação de que, cessada a clandestinidade, o agente tenha tido a posse indevida da res furtiva, como no caso dos autos. Precedentes. Condenação mantida. Pretendida redução da pena-base. Descabimento. Tratando-se de duas circunstâncias judiciais desfavoráveis sopesadas, o aumento de 1/3 (um terço) vai ao encontro dos princípios da proporcionalidade e da individualização da pena. Acréscimo de 1/6 (um sexto), para cada vetorial negativo, devidamente justificado. Precedentes. Abrandamento do regime prisional. Impossibilidade. Maus antecedentes e reincidência delitiva específica que revelam periculosidade acentuada e necessidade de apenamento mais severo, a fim de coibir a reiteração criminosa. Inteligência do art. 33, §3º, CP. Sentença integralmente mantida. Recurso desprovido

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