TJSP. OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C. REPETIÇÃO DE INDÉBITO - FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA.
Decisão que rejeitou a impugnação. Inconformismo do executado. Não acolhimento. Sentença líquida. Apuração por mero cálculo aritmético. Perícia contábil desnecessária. Excesso não verificado. Cobrança efetuada nos termos do título transitado em julgado. Devedor não efetuou o pagamento no prazo de quinze dias a contar da intimação. Incidência de multa e honorários advocatícios, a teor do disposto no art. 523, §1º, do CPC. Decisão mantida.
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