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DOC. 128.7697.6379.8802

TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. FIXAÇÃO DE VALOR MÍNIMO POR LEI LOCAL. APLICAÇÃO DO TEMA 1.184/STF. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. RECURSO REJEITADO. I. CASO EM EXAME

Embargos de declaração opostos pelo município de Uberaba contra acórdão que negou provimento à sua apelação em execução fiscal. O embargante sustenta omissão quanto à inaplicabilidade do Tema 1.184/STF, em razão da existência de lei municipal que fixa valor mínimo para ajuizamento da execução fiscal. Alega violação ao princípio da não surpresa porque não conferida oportunidade para manifestar-se sobre a tese fixada pelo STF.

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