TJSP. IMPUGNAÇÃO À PENHORA. IMÓVEL ALIENADO A TERCEIROS DE BOA-FÉ ANTES DA CONSTITUIÇÃO DA DÍVIDA. AUSÊNCIA DE REGISTRO DA AQUISIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE MANUTENÇÃO DA PENHORA. -
Nos termos da Súmula 84/STJ, a ausência de registro da aquisição de imóvel não impede o reconhecimento da posse de boa-fé do adquirente. O ajuizamento da ação é posterior à transferência fática do imóvel, de modo que a constrição sobre o bem não pode prevalecer sobre o direito do possuidor e adquirente de boa-fé. Configurada a posse e boa-fé do terceiro, com a transferência fática ocorrida antes da constituição da própria dívida, impõe-se o levantamento da penhora sobre o imóvel.
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