TJSP. EMBARGOS À EXECUÇÃO - DUPLICATAS MERCANTIS - IMPROCEDÊNCIA - ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA - OCORRÊNCIA -
Na forma do art. 779, I do CPC, a executada somente pode ser demandada pela empresa que conste no título executivo - A aparente existência de grupo econômico entre a embargante e a terceira, não autoriza a responsabilização de uma pela outra, sem que antes sejam desconsideradas suas personalidades jurídicas - Anulação da decisão que deferiu a inclusão da embargante no polo passivo da execução sem prévio requerimento de instauração do IDPJ - Ilegitimidade passiva da embargante reconhecida - Recurso provido
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