TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.
É pacífico o entendimento desta Corte, consolidado pela Súmula 422, I, de que: « Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". Vê-se, no presente caso, que a agravante, além de incorrer em inovação ao alegar que demonstrou, no apelo revisional, violação dos arts. 5º, XXXV e 7º, XXVI, da CF/88, não teceu qualquer linha de argumento que permita identificar os temas impugnados, como também não apresentou qualquer alegação que possibilite entender a razão pela qual é apontada a violação do CLT, art. 4º . Agravo interno não conhecido, com aplicação de multa.
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