TJSP. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. RESCISÃO CONTRATUAL C.C. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. RECURSO IMPROVIDO. I.
Caso em Exame. 1. Ação de rescisão contratual cumulada com reintegração de posse, julgada procedente para declarar a rescisão do contrato entre as partes, determinar a reintegração da autora na posse do imóvel e a restituição dos valores pagos, com retenção de 10%. Os réus foram condenados ao pagamento de multa de 1% sobre o valor do contrato e encargos devidos até a desocupação do imóvel. O apelante alega dificuldades financeiras e ausência de audiência de conciliação. II. Questão em Discussão. 2. A questão em discussão consiste em verificar a legalidade da rescisão contratual e reintegração de posse diante do inadimplemento dos compromissários compradores e a alegação de prejuízo pela ausência de audiência de conciliação. III. Razões de Decidir. 3. A designação de audiência de conciliação é dispensável, pois as partes podem se compor a qualquer tempo, não havendo afronta ao princípio da isonomia.4. O inadimplemento dos compromissários compradores justifica a rescisão contratual e a reintegração de posse, especialmente em se tratando de imóvel popular com relevante finalidade social, conforme jurisprudência consolidada. IV. Dispositivo e Tese. 5. Recurso improvido.Tese de julgamento: 1. A rescisão contratual e reintegração de posse são justificadas pelo inadimplemento dos compromissários compradores. 2. A ausência de audiência de conciliação não configura prejuízo ao apelante.
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