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DOC. 128.9866.1272.0812

TJSP. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. RESCISÃO CONTRATUAL C.C. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. RECURSO IMPROVIDO. I. 

Caso em Exame. 1. Ação de rescisão contratual cumulada com reintegração de posse, julgada procedente para declarar a rescisão do contrato entre as partes, determinar a reintegração da autora na posse do imóvel e a restituição dos valores pagos, com retenção de 10%. Os réus foram condenados ao pagamento de multa de 1% sobre o valor do contrato e encargos devidos até a desocupação do imóvel. O apelante alega dificuldades financeiras e ausência de audiência de conciliação. II. Questão em Discussão. 2. A questão em discussão consiste em verificar a legalidade da rescisão contratual e reintegração de posse diante do inadimplemento dos compromissários compradores e a alegação de prejuízo pela ausência de audiência de conciliação. III. Razões de Decidir. 3. A designação de audiência de conciliação é dispensável, pois as partes podem se compor a qualquer tempo, não havendo afronta ao princípio da isonomia.4. O inadimplemento dos compromissários compradores justifica a rescisão contratual e a reintegração de posse, especialmente em se tratando de imóvel popular com relevante finalidade social, conforme jurisprudência consolidada. IV. Dispositivo e Tese. 5. Recurso improvido.Tese de julgamento: 1. A rescisão contratual e reintegração de posse são justificadas pelo inadimplemento dos compromissários compradores. 2. A ausência de audiência de conciliação não configura prejuízo ao apelante.

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