TJSP. Contrato bancário. Ação declaratória de inexigibilidade de débito c/c indenização por danos morais. Cessão de crédito. Origem dos débitos demonstrada. Dívida originária de uso de empréstimo bancário contraído pelo autor. Negativação do nome do autor. Cabimento. O réu comprovou a origem e a existência da dívida. Cumpria ao autor, nessas circunstâncias, demonstrar que efetuou o pagamento. O contrato que originou a dívida foi apresentado pelo próprio Banco cedente. O pagamento do débito deveria ter sido comprovado, mas desse ônus, porém, o autor não se desincumbiu. Alega o autor que não foi previamente notificado pelo réu para se defender. A notificação acerca da cessão de crédito de que trata o art. 290 do Código Civil não é requisito de validade do negócio jurídico. Tem apenas como objetivo a proteção do devedor, para que não seja obrigado a cumprir duas vezes a mesma obrigação. Em outras palavras, a notificação do devedor é necessária apenas para evitar que efetue o pagamento ao cedente, após a cessão. O autor não demonstrou que pagou a dívida contraída, logo, a negativação do nome do seu configurou exercício regular de direito. Sentença de improcedência mantida. Apelação não provida.
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