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DOC. 129.1501.8445.8823

TJSP. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS -

Ação indenizatória - Réu que comprovou o repasse ao cliente, antes do ajuizamento desta demanda, de parte do montante levantado - Litigância de má-fé não configurada - Transferência bancária realizada apenas 14 dias antes do ajuizamento desta demanda, por terceiro e em valor não identificado - Permanência do interesse de agir quanto ao saldo impugnado pelo cliente - Advogado que não comprovou o desembolso das despesas alegadas - Autorização de retenção apenas dos honorários contratuais - Condenação à devolução do saldo - Demora no repasse do numerário que, no caso, não teve repercussão suficiente para ensejar dano moral.

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