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DOC. 129.1619.3472.0812

TJRJ. HABEAS CORPUS.

Denúncia pelo crime do CP, art. 217-A Decretação da prisão preventiva. Alegação de que o paciente possui 75 anos, teve 5 derrames, tem bronquite crônica e faz uso de medicamentos para o coração, fazendo jus à prisão domiciliar. Alega ainda que é primário, de bons antecedentes, com endereço fixo, aposentado e com saúde debilitada, sendo a decisão genérica, sem observância da proporcionalidade e da homogeneidade, baseada na gravidade abstrata do delito, inexistindo risco à ordem pública ou à instrução criminal. Decisão bem fundamentada. Risco à ordem pública e à instrução criminal com base na gravidade em concreto do delito. Notícia de que outra criança da localidade também foi vítima do mesmo crime pelo mesmo agente. Evidente periculosidade. Doutrina da proteção integral. Criança que apenas foi ouvida por escuta especializada. Necessidade de oitiva por meio de depoimento especial ainda a ser realizado. Preservação da integridade psicofísica da vítima. A existência de circunstâncias pessoais favoráveis, por si só, não autoriza a revogação da prisão preventiva quando presentes os seus pressupostos. O CPP autoriza a conversão da prisão preventiva em domiciliar humanitária quando comprovada doença grave que cause debilidade. Ausência de comprovação. Documentos juntados nos autos que demonstram receita médica de medicamentos para hipertensão arterial ou fotografia de medicamento sem indicação de seu uso. Também não restou provado que o sistema penitenciário não é capaz de acolher o paciente com as condições de saúde que apresenta. Ausência de ofensa à proporcionalidade ou à homogeneidade. Impossibilidade de antever a pena a ser aplicada. Crime que detém pena mínima de 8 anos, sendo possível o cumprimento inicial já em regime semiaberto. DENEGAÇÃO DA ORDEM.

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