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DOC. 129.1876.1422.8151

TJSP. ARRENDAMENTO MERCANTIL.

Ação de obrigação de fazer. Pedido acolhido para determinar que o réu providencie a transferência da titularidade do veículo, mas que foi expressamente condicionado ao cumprimento de providências prévias pelo autor. Quitação do contrato de arrendamento mercantil e necessidade de regularização do veículo que são incontroversas e justificavam a obrigação estabelecida na sentença. Multa que tem a finalidade de estimular o devedor a cumprir a obrigação e pode ser fixada de ofício, não se cogitando de desnecessidade da medida. Valor fixado que atende aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade e não comporta redução. Irrelevância de que o réu ainda não tenha sido pessoalmente intimado. Embora, de fato, deva ser observado o entendimento retratado na Súmula 410/STJ, trata-se de providência que deverá ser adotada pelo autor em oportuna fase de cumprimento de sentença. Recurso desprovido

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