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DOC. 129.2215.2769.9564

TJSP. APELAÇÃO. RESCISÃO CONTRATUAL. COBRANÇA. FUNDO DE INVESTIMENTO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. CADEIA DE CONSUMO. INVESTIDOR NÃO PROFISSIONAL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA E OBJETIVA DAS CORRÉS. 1-

Sentença recorrida julgou procedentes os pedidos iniciais, rescindiu o contrato entabulado entre as partes e condenou as empresas rés a pagarem quantia certa ao autor. 2- Decisão extra petita não caracterizada. Ausente violação ao CPC, art. 492. Intelecção das regras do § 3º do CPC, art. 489. 3- Autor investiu R$ 50.000,00 em fundo de investimento de renda fixa com perfil conservador por intermédio da assessoria prestada pela Modal Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários no fundo «Infinity Select Fundo de Investimento Renda Fixa Longo Prazo», hoje denominado «Vanquish Pipa Fundo de Investimento em Renda Fixa Longo Prazo» administrado pela RJI Corretora de Títulos e Valores Mobiliários. 4- Fundo de investimentos sub judice que, diante da indícios de gestão fraudulenta, teve prejuízo de aproximadamente 85%, o que também evidenciou a má prestação de serviços das apelantes corrés (Modal Distribuidora, RJI Corretora e Fundo Vanquish Pipa). 5- Conjunto fático probatório dos autos desvelou a nítida relação jurídica de consumo existente na hipótese dos autos, evidenciada pela cadeia de consumo que configurou a responsabilidade objetiva e solidária das corrés. Aplicabilidade da Lei 4.595/64, art. 17 e da Súmula 297/STJ. 6- A restituição do valor indicado na petição inicial correspondente ao valor investido representa a reparação necessária devida solidariamente pelas corrés ao autor de forma a restabelecer o estado anterior à contratação. 7- Majoração da verba sucumbencial honorária devida pelas apelantes sucumbentes, nos termos do art. 85, § 11º do CPC e do Tema 1059 do STJ. 8- Sentença mantida per relationen, nos termos do art. 252 do RITJSP. Recursos de apelação não providos

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