TJRJ. Apelação criminal. Artigo. 33 e 35, ambos c/c art. 40, IV e VI, todos da Lei 11.343/2006. Recurso defensivo. A prova dos autos é escorreita. Depoimentos firmes e harmoniosos dos policiais militares responsáveis pela prisão em flagrante. A frágil versão do acusado em juízo não deve prevalecer porquanto dissonante da sua parcial confissão na Delegacia. Acresce que o depoimento do menor infrator reforça a acusação de tráfico, assim como a testemunha que era um usuário confirmou que adquiria a droga com o acusado. A quantidade e a forma de acondicionamento demonstram de forma inequívoca que o material se destinava à venda ilícita. A associação para o tráfico restou igualmente comprovada. Dosimetria revista na pena-base do delito de tráfico que deve se manter no mínimo legal pela ausência de circunstâncias anormais que ultrapassem o tipo penal normal. Causas de aumento de pena presentes na espécie e dosadas em 1/5 sobre a pena-base. Inaplicabilidade do Lei 11.343/2006, art. 33, §4º. Recurso parcialmente provido.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito