TJSP. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C.C. REINTEGRAÇÃO DE POSSE - CDHU -
Sentença que julgou extinto o processo por abandono - Apelação da autora alegando falta de intimação pessoal para dar andamento ao processo - Acolhimento - Autora requereu sobrestamento do feito por 60 dias até conclusão do processo licitatório instaurado para contratação de novos escritórios de advocacia - Intimação em nome do advogado - Inviabilidade - Necessidade de intimação pessoal para dar andamento ao processo - Art. 485, § 1º do CPC - Hipótese, ademais, em que extinção do processo dependia do requerimento da corré citada nos autos - Súmula 240/STJ - Sentença reformada para determinar o prosseguimento do feito - RECURSO PROVIDO
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