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DOC. 129.3712.6230.4661

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - CONFIGURAÇÃO - RECURSO DESPROVIDO.

A prescrição intercorrente deve ser reconhecida depois do decurso de um prazo de 05 (cinco) anos, contados a partir do encerramento do período de 01 (um) ano de suspensão do feito. A contagem dos prazos para fins de reconhecimento da prescrição intercorrente tem como marco inicial a data da ciência da Fazenda Pública a respeito da não localização do devedor ou da inexistência de bens penhoráveis no endereço fornecido. Transcorridos mais de seis anos da data da ciência da Fazenda Pública a respeito da não localização do executado, imperioso o reconhecimento da prescrição intercorrente.

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