TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE TUTELA DE URGÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Discute-se, no caso dos autos, a possibilidade de aplicação de multa por descumprimento de tutela de urgência quando, embora cumprida a ordem reintegratória, não houve o pagamento dos salários vencidos nem o restabelecimento do plano de saúde. 2. Tal como consta da decisão agravada, a matéria debatida não oferece transcendência hábil a impulsionar o processamento do apelo. 3. No caso, as alegações recursais da parte, no sentido de que a antecipação de tutela se limitou a conceder a reintegração do reclamante, não havendo que se falar em pagamentos de salários e restabelecimento do plano de saúde, contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual «a sentença fixou, em sede de antecipação de tutela, 3 obrigações para que a reclamada cumprisse no prazo de 5 (cinco) dias a contar da ciência da decisão: 1) reintegrar o reclamante no emprego; 2) pagar os salários vencidos desde a demissão e 3) restabelecer o plano de saúde". 4. Ademais, a alegação genérica de ofensa ao princípio da instrumentalidade das formas não se coaduna com o indicador da transcendência. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.
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