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DOC. 129.4520.4888.2563

TJSP. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITCO C.C. RESTITUIÇÃO DE VALORES E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS -

Furto de celular em via pública - Transações efetivadas com o cartão de crédito habilitado no aparelho de telefone móvel, de modo sequencial e em uma única tarde - Aplicação da legislação consumerista (Súmula 297/STJ) - Requerido não se desincumbiu do ônus de comprovar a adoção de cautelas para coibir a consumação de gastos incompatíveis com o padrão de consumo e perfil do autor (CDC, art. 6º, VIII) - Falha na prestação do serviço -Responsabilidade objetiva - Risco da atividade - Incidência da Súmula 479/STJ e do CDC - Declaração de inexigibilidade da dívida e restituição de valores de rigor - Restabelecimento do «status quo ante» - Dano moral não configurado - Ausente abalo de crédito, restrição cadastral, lesão às suas honras objetiva e subjetiva ou cobrança vexatória ou humilhante - Réu que não responde pelos impactos psíquicos decorrentes do furto - Verba sucumbencial redistribuída - Recurso parcialmente provido para afastar a indenização pelo dano moral.

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