TJRJ. APELAÇÃO. PENA DE 16 (DEZESSEIS) ANOS, 07 (SETE) MESES E 03 (TRÊS) DIAS DE RECLUSÃO, EM REGIME FECHADO, E PAGAMENTO DE 2487 DIAS-MULTA, NO VALOR UNITÁRIO MÍNIMO LEGAL - PARA PATRICK E 12 (DOZE) ANOS, 05 (CINCO) MESES E 10 (DEZ) DIAS DE RECLUSÃO, EM REGIME FECHADO, E 1865 DIAS MULTA, NO VALOR UNITÁRIO MÍNIMO LEGAL - PARA O RÉU THIAGO. art. 33 E art. 35 C/C ART. 40, IV DA LEI 11.343/06, NA FORMA DO CP, art. 69.
A condenação está alicerçada nos depoimentos dos policiais, não havendo nos depoimentos contradição relevante que pudesse gerar alguma dúvida sobre a idoneidade dos relatos. O depoimento é corroborado pela apreensão da considerável quantidade e de droga: 1,9Kg (um quilograma e novecentos gramas) de Cannabis Sativa L, 1,1Kg (um quilograma e cem gramas) de Cloridrato de Cocaína e 811,7g (oitocentos e onze gramas e sete decigramas) de cloridrato de cocaína, na forma conhecida como «CRACK". Causa de aumento descrita na Lei 11.343/2006, art. 40, IV, haja vista a apreensão de uma arma de fogo (Fuzil Colt M-4 .223). Associação ao tráfico comprovada. Apreensão de considerável quantidade e variedade de drogas embaladas/fracionadas para venda em localidade de atuação exclusiva de uma facção criminosa. A dosimetria da pena não merece reparo. As penas foram aumentadas de forma proporcional em razão da considerável quantidade e variedade de drogas, bem como pela nocividade da natureza da droga apreendida (cocaína e crack). A Associação para o tráfico em vultosa quantidade justifica o incremento da pena-base. O aumento pela agravante também não merece modificação, eis que justificado por ser o réu Patrick reincidente específico. Causa de aumento de pena justificada pela apreensão da arma de fogo no contexto do crime de tráfico e associação. Regime fechado coerente com a quantidade de pena e com as circunstâncias judiciais. CONHEÇO E NEGO PROVIMENTO AOS RECURSOS.
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