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DOC. 129.5141.7133.1309

TJSP. COMPETÊNCIA RECURSAL. EXECUÇÃO. TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EMBARGOS. CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CAUSA QUE SE LIMITA A DISCUTIR O EMPRÉSTIMO. MATÉRIA AFETA À COMPETÊNCIA DE UMA DAS CÂMARAS DA SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO II. IRRELEVÂNCIA DA EXISTÊNCIA DE GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA, POR NÃO SER OBJETO DE QUALQUER QUESTIONAMENTO. NÃO CONHECIMENTO E REMESSA.

Tratando-se de ação alusiva a contrato de financiamento, em que se busca unicamente a discussão da dívida, sem qualquer questionamento a respeito da garantia acessória de alienação fiduciária, falece competência a esta Câmara para a sua apreciação. Trata-se de matéria de competência da Subseção de Direito Privado II do Tribunal de Justiça de São Paulo (art. 5º, II, «II.4», da Resolução 623/2013)

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