TST. A C Ó R D Ã O6ª
TurmaGDCJPC/anpAGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A LEI 13.467/2017. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. VANTAGEM DE CUNHO PESSOAL. INEXISTÊNCIA. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST.A decisão monocrática que denegou seguimento ao agravo de instrumento deve ser confirmada em razão do óbice de que trata a Súmula 126/TST, pois o Regional foi categórico ao registrar premissa fática no sentido que «(...) as diferenças obtidas pelo paradigma não se confundem com verbas de caráter personalíssimo (...)» para deferir o pedido de equiparação salarial.Como o agravo interno tem por finalidade demonstrar que a decisão monocrática é passível de reformulação; não sendo elidido o fundamento em que se assenta a decisão unipessoal impugnada, ela deve ser mantida.Agravo interno desprovido, com aplicação de multa.
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