TJSP. APELAÇÃO -
Ação de execução - Ajuizamento sob a égide do CPC/73 - Título executivo extrajudicial - Processo extinto em face da prescrição intercorrente - Autos remetidos ao arquivo em 2018 porque o exequente não providenciou o regular andamento do feito após as penhoras realizadas - Exequente que alega que o prazo quinquenal previsto no art. 206, §5º, I, do Código Civil tem início somente após um ano da suspensão do processo nos termos do CPC, art. 921 - Inaplicabilidade ao caso - Autos que foram arquivados por desídia do próprio exequente e não suspenso por ausência de bens ou localização do devedor - Alegação de falta de intimação para se manifestar sobre a prescrição - Inocorrência - Exequente que intimado manifestou-se sobre a prescrição - Sentença mantida - Recurso desprovido.
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