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DOC. 129.5723.6207.4147

TJRJ. Apelação. Art. 33, caput da Lei 11.343/06. Sentença absolutória. Recurso do Ministério Público. Não restou comprovado que o material apreendido em poder físico do réu e na residência do mesmo destinava-se à mercancia ilícita e, quanto ao material apreendido na rua, a prova dos autos não é contundente sobre a posse ser do acusado. Relatos policiais não são uníssonos. O relato do réu é seguro e coerente desde a sede extrajudicial. Admitir que a dúvida dos autos fosse sanada pelo histórico penal do réu seria permitir indevida manifestação de direito penal do autor, o que é vedado no direito penal pátrio regido pela máxima do in dubio pro reo. Recurso desprovido.

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