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DOC. 129.5994.8410.4581

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - ABORDAGEM POLICIAL EXCESSIVA - ABUSO DE PODER - AGRESSÃO FÍSICA - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - COMPENSAÇÃO DO SOFRIMENTO - VALOR INDENIZATÓRIO REDUZIDO. - A

responsabilidade civil do Estado é objetiva, nos termos da CF/88, art. 37, § 6º, o que vale dizer que, na ação de reparação de dano em face dele ajuizada, basta a comprovação do nexo de causalidade entre o fato lesivo e o dano injusto. O constrangimento daquele que sofre agressões públicas em abordagem policial, sem ter cometido ilícito algum, ultrapassa em muito os simples aborrecimentos inerentes à vida em comunidade. Logo, a caracterização da lesão de ordem imaterial dispensa a ocorrência de maiores infortúnios ao cidadão. Cuida-se, assim, de dano in re ipsa. - A indenização por danos morais deve ser arbitrada com fundamento nos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, levando-se em conta a finalidade de compensar o sofrimento impingido à vítima e desestimular o ofensor a perpetrar a mesma conduta. - Considerando os elementos que compõem o dano moral, mormente o seu caráter pedagógico, e também em face dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, sem perder de vista a vedação ao enriquecimento indevido, o valor arbitrado a título de indenização se revela excessivo, devendo ser reduzido.

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