TST. RECURSO DE REVISTA - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. RELAÇÃO DE EMPREGO. TRANSPORTADOR AUTÔNOMO. ADC 48. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
O Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento da ADC48/DF de relatoria do Ministro Roberto Barroso, declarou constitucional a Lei 11.422/2007 que autorizou a terceirização da atividade-fim pelas empresas transportadoras e afastou a configuração de vínculo de emprego nessa hipótese. Dessa forma, enquadra-se o presente feito na regra geral, competindo seu exame à Justiça Comum, nos termos do CPC, art. 64, § 3º. Precedentes. Recurso de Revista conhecido e provido.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito