TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -
Ação Anulatória de Débito Fiscal - Alegação de que o imóvel está sujeito ao ITR e não ao IPTU - Pretendida declaração de inexistência de relação jurídico tributária no períodos de 2007 a 2013 e de 2021 a 2023 - Decisão que declarou prescrita a ação anulatória no período de 2007 a 2013 - Prazo extintivo de cinco (5) anos - Decreto 20.910/32, art. 1º - Precedentes do STJ e do TJSP - Termo inicial que se dá com a notificação do lançamento, como ato constitutivo que confere legitimidade, exigibilidade, imperatividade e executoriedade ao crédito tributário - Decisão mantida - Recurso desprovido.
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