TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Direito de Família. Ação de Alimentos. Decisão agravada pela qual foram fixados alimentos provisórios. Conjunto fático probatório embrionário que não demonstra, de forma indene de dúvidas, a efetiva e real necessidade da agravada (cônjuge virago) de postular o recebimento de pensão alimentícia. Decurso de prazo de 02 (dois) entre a separação de fato e o ajuizamento da ação de alimentos, sem demonstração de modificação contemporânea da impossibilidade de auferir renda. Não comprovação de auxílio a filho comum, para fins de custeio de curso universitário. Pagamento de alimentos entre ex-cônjuges que possui natureza extraordinária, e, e regra, de forma temporária. Não preenchimento dos requisitos legais para a concessão inaudita altera parte de alimentos provisórios entre cônjuges, à luz do binômio possibilidade-necessidade e das normas contidas nos arts. 1.694 e 1.695, do Código Civil. Decisão agravada reformada. PROVIMENTO DO RECURSO.
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