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DOC. 129.8387.4737.3334

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO TÍTULO. ASSINATURA FALSA. NECESSIDADE DE PERÍCIA. NULIDADE DA SENTENÇA.

Na hipótese, busca o apelante a reforma da sentença para julgar procedente os embargos à execução e, em consequência, declarar insubsistente a execução pela inexistência de título. Prova grafotécnica produzida pelo apelante e carreada aos autos, que atesta a falsidade da assinatura no título executivo. Prova pericial unilateral, que não pode prevalecer diante da ausência do contraditório. O magistrado é o destinatário das provas. Inteligência do CPC, art. 370. Necessidade de realização de prova grafotécnica. Nulidade da sentença, devendo ser reaberta a instrução processual. Sentença anulada de ofício e prejudicado o recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator.

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