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DOC. 129.8499.8770.8484

TJSP. APELAÇÃO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - ATOS ADMINISTRATIVOS - CADUCIDADE DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO -

Pretensão inicial do Município de Caraguatatuba voltada a determinar que a requerida forneça imediatamente a listagem e o extrato de bilhetagem de passes, vales-transporte e demais valores recebidos previamente do Município, empresas e particulares com a apresentação do documentos correlatos e, ao final, restituição aos cofres públicos dos valores recebidos para o desconto das passagens - Sentença que extinguiu o feito sem resolução de mérito com fundamento nos arts. 308 e 485, VI, do CPC - Pretensão de reforma para que a extinção seja afastada e o processo seja retomado - admissibilidade - O instrumento processual manejado pelo ente público foi o da ação civil pública, em que foram deduzidos pedido de tutela provisória («a imediata listagem e o extrato de bilhetagem de passes, vales transportes e demais valores recebidos previamente do Município, empresas e particulares com a apresentação dos documentos correlatos») e o pedido final («tornar definitiva a obrigação de restituir aos cofres públicos os valores recebidos antecipadamente para fins dos descontos das passagens pactuadas, uma vez extinto o contrato havido entre as partes») - Devidamente formuladas as pretensões da municipalidade na petição inicial, há elementos suficientes para delimitação da lide, de modo que se mostra equivocada a extinção do feito sem resolução do mérito - Não verificada nenhuma das hipóteses do CPC, art. 485 - Princípio da primazia da resolução de mérito que se impõe - Sentença reformada. Recurso provido para que o feito prossiga até seus ulteriores termos.

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