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DOC. 129.8702.7668.9796

TJSP. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA ARMADA. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO PARCIAL. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE. I. CASO EM EXAME

Apelações interpostas por BÁRBARA LINHARES GOUVEIA WILSON OLIVEIRA DE SOUSA e MARIA LUCIA RODRIGUES DA SILVA contra sentença condenatória proferida pela 2ª Vara Criminal da Comarca de Poá/SP, que os condenou pelos crimes de organização criminosa armada e associação para o tráfico de drogas, além do tráfico de drogas. BÁRBARA foi condenada a 14 anos e 3 meses de reclusão, MARIA LUCIA a 15 anos, 4 meses e 10 dias, e WILSON a 7 anos e 7 meses, com dias-multa fixados no valor mínimo legal. A sentença absolveu WILSON do crime de tráfico de drogas e rejeitou a denúncia nesse ponto.

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