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DOC. 130.0337.9086.5782

TJMG. DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO RESTRITIVO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA REJEITADA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO FORNECEDOR. DANO MORAL CONFIGURADO. PARCIAL PROVIMENTO PARA ADEQUAÇÃO DOS ENCARGOS MORATÓRIOS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. I. CASO EM EXAME

Apelação interposta por ITAÚ UNIBANCO HOLDING S/A contra sentença que, em ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos morais ajuizada por AMANDA AMORIM DA SILVA, declarou a inexistência dos débitos impugnados, determinou a exclusão das negativações correspondentes e condenou a ré ao pagamento de R$7.000,00 a título de danos morais. A sentença também fixou encargos moratórios e honorários advocatícios sucumbenciais em percentual sobre a condenação.

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