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DOC. 130.0535.1266.2948

TST. DIREITO CONSTITUCIONAL E DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PREQUESTIONAMENTO FÁTICO RELEVANTE. CARACTERIZAÇÃO. 1.

No caso, o Tribunal Regional reconheceu a validade do ato de dispensa, sem justa causa, da autora, empregada de Sociedade de Economia Mista . 2. Apesar de apresentada fundamentação no que se refere aos motivos tidos por suficientes para o ato de dispensa, a Corte de origem não se manifestou a respeito de um documento denominado «Política de Avaliação de Desempenho» o qual, segundo argumenta a autora, faria parte do regulamento empresarial e impediria a dispensa de trabalhadores que não tivessem avaliação negativa por dois anos consecutivos. 3. O Tribunal Regional não reconheceu a omissão e afirmou que sua decisão estava devidamente fundamentada. 4. Ocorre que a inobservância da alegada previsão regulamentar poderia, em tese, afastar a validade da dispensa. 5. Como o Tribunal Superior do Trabalho não pode revolver fatos e provas, a falta de resposta ao prequestionamento fático e jurídico relevante caracteriza negativa de prestação jurisdicional e gera nulidade, na medida em que a autora fica impedida de defender tese autônoma e suficiente para alicerçar o direito vindicado. 6. Por outro lado, os declaratórios não servem para provocar a reavaliação da prova ou prestar esclarecimentos a respeito de fatos que não poderão influenciar na decisão. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.

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