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DOC. 130.0695.6322.9777

TJSP. APELAÇÃO. ESTABELECIMENTO DE ENSINO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXCESSO.

Sentença que julgou procedente, em parte, embargos à execução, referente ao excesso de execução, devendo ser excluído do débito os valores cobrados de junho a dezembro de 2017 com relação ao Período Integral (R$894,00), por mês, assim como a totalidade dos valores referentes a cobrança de janeiro de 2018. Inconformismo da instituição de ensino embargada. É nítida a existência de excesso de execução, porque o adicional inserido em todos os meses da cobrança não são devidos e, nem mesmo, têm lastro no título executivo, que só exibe fundamento para a cobrança do turno da tarde. Sentença mantida. Recurso não provido

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