TJSP. "APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.
Sentença de parcial procedência, que declarou inexistente a relação jurídica entre as partes e condenou a ré à devolução dos valores descontados indevidamente do benefício previdenciário da autora em dobro. Inconformismo da autora, visando à condenação da ré por danos morais. Acolhimento. NULIDADE PROCESSUAL. Ausência de prejuízo pela não designação de audiência de conciliação. Vício não configurado. Tese suscitada em contrarrazões rejeitada. ABALO EXTRAPATRIMONIAL. Danos morais, na hipótese, que se configuram in re ipsa. Cobrança de R$ 39,96 em apenas um mês, sem lastro documental ou justificativa. Quantum indenizatório fixado em R$ 2.000,00, montante que se revela adequado e proporcional ao caso concreto. Precedentes desta Câmara. HONORÁRIOS. Processo de baixa complexidade. Tema Repetitivo 1.076 do STJ. Fixação da verba por equidade. Sentença reformada. RECURSO PROVIDO". (v. 46643)
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