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DOC. 130.1152.4513.7100

TJSP. APELAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. ATO JUDICIAL IMPUGNADO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. FALTA DE CONDIÇÃO DA AÇÃO. PENSÃO POR MORTE. OBJETO DA AÇÃO.

Revisão do benefício previdenciário. A causa de pedir informa que a SPPREV não realiza a elevação do percentual do provento recebido pela autora após o trânsito em julgado de sentença que (i) reconheceu a união estável entre ela e o servidor falecido e (ii) majorou os alimentos fixados em contrato particular para 20% dos proventos líquidos da aposentadoria por ele recebida. Majoração do valor da pensão alimentícia inicialmente pactuada com o de cujus que deve refletir no percentual da pensão por morte. Interpretação do pedido deduzido considera o conjunto da postulação, observado o princípio da boa-fé e assegurado o contraditório. Inteligência do CPC, art. 322, § 2º. A norma processual possibilita ao julgador identificar aquilo que a parte implicitamente manifesta interesse para a prevalência do seu direito. Interpretação que assegura o acesso à justiça e promove a efetividade da tutela e melhor aproveitamento dos atos processuais. A parcimônia do provimento judicial em primeiro grau de jurisdição não inibe o enfrentamento da matéria pelo tribunal ad quem. Aplicação do art. 1.013, §3º, I, do CPC. Julgamento considera o princípio da cooperação e aproveitamento, além da instrumentalidade, economicidade e efetividade. Observância do princípio do contraditório. O provimento judicial que reconheceu a união estável não constitui título executivo para instaurar o cumprimento da decisão em face da SPPREV, o que esvazia a motivação empregada pelo juízo «a quo» para reconhecer a carência da ação. Processo reúne condições para julgamento da causa. Sentença anulada.

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