TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - OPERADOR DE EMPILHADEIRA - TROCA DE CILINDROS DE GÁS - PERMANÊNCIA EM ÁREA DE RISCO - EXPOSIÇÃO HABITUAL - CURTO PERÍODO - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Esta Corte Superior firmou entendimento no sentido de que a exposição habitual do trabalhador à situação de risco, por inflamáveis ou explosivos, ainda que por curto período, assegura a percepção do adicional de periculosidade, não se configurando, nesses casos, o tempo extremamente reduzido, de forma a atrair a exceção prevista na Súmula 364/TST, I. Recurso de Revista não conhecido.
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