TJMG. APELAÇÃO - AÇÃO DE ALIMENTOS - EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR NÃO PROMOVER ATOS E DILIGÊNCIAS - INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE AUTORA, PARA SUPRIR A FALTA EM 05 (CINCO) DIAS - ENDEREÇO INFORMADO NA PETIÇÃO INICIAL - MODIFICAÇÃO - VALIDADE DA INTIMAÇÃO NO LOCAL INDICADO - ART. 274, PARÁGRAFO ÚNICO DO CPC. - O
processo, depois de instaurado, não pode ficar à mercê da vontade das partes, devendo ser dado ao mesmo o devido impulso, o que é atribuição do Magistrado, a quem cumpre garantir a continuidade dos atos procedimentais e seu avanço em direção a rápida solução da lide.
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