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DOC. 130.2347.7699.7996

TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO OU SUBSTABELECIMENTO NOS AUTOS DO ADVOGADO SUBSCRITOR DO AGRAVO DE PETIÇÃO. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. PEDIDO DE REFORMA SUSTENTADO NA NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PARA SANAR O VÍCIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 383/TST, I. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA.

A despeito das razões apresentadas pelo agravante, deve ser mantida a decisão que denegou seguimento ao seu Agravo de Instrumento. No caso, a ausência de instrumento capaz de comprovar a representação processual torna inexistente o Recurso interposto pela parte. Exegese da Súmula 383, I, desta Corte. Ademais, não há falar-se em intimação para regularização da representação, visto que, conforme o entendimento consolidado, somente é possível na hipótese de vício em mandato constante dos autos, e não na ausência de procuração em nome do subscritor do apelo. Agravo conhecido e não provido.

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