STJ. Prazo prescricional. Execução. Propositura contra a Fazenda Pública. Prescrição. Cinco anos. Desnecessidade de incidente de liquidação. Ausência de suspensão da prescrição. Termo a quo do prazo prescricional. Trânsito em julgado da sentença condenatória. Extinção do processo. Precedentes do STJ. Súmula 150/STF. Decreto 20.910/1932, art. 1º. CPC/1973, arts. 269, IV, 475-B, § 1º e 730. Lei 9.784/1999, art. 54.
«1. Nos termos da pacífica jurisprudência desta Corte, é de cinco anos, contados a partir do trânsito em julgado da sentença condenatória, o prazo prescricional para a propositura da ação executiva contra a Fazenda Pública, em conformidade com a Súmula 150/STF.
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