STJ. Seguridade social. Assistência social. Previdenciário. Idoso. Benefício assistencial. Renda mensal per capita familiar. Exclusão de benefício de valor mínimo percebido por maior de 65 anos. Hermenêutica. Lei 10.741/2003, art. 34, parágrafo único. Aplicação por analogia. Jurisprudência firmada. Pet 7.203/PE. Precedente do STJ. Lei 8.742/1993, art. 20, § 3º.
«1. O benefício previdenciário de valor mínimo, recebido por pessoa acima de 65 anos, não deve ser considerado na composição na renda familiar, conforme preconiza o Lei 10.741/2003, art. 34, parágrafo único (Estatuto do Idoso). Precedente: Pet 7.203/PE, Relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.»
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