STJ. Família. Casamento. Regime de bens do casamento. Comunhão parcial. Bens adquiridos com valores oriundos do FGTS. Fruto civil. Comunicabilidade. Hermenêutica. Interpretação restritiva dos arts. 269, IV, e 263, XIII, do CCB. Incomunicabilidade apenas do direito e não dos proventos. Possibilidade de partilha. Precedentes do STJ. CCB, art. 271, VI. CCB/2002, arts. 1.659, II e VI e 2.039. CF/88, art. 7º, III.
«1. Os valores oriundos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço configuram frutos civis do trabalho, integrando, nos casamentos realizados sob o regime da comunhão parcial sob a égide do Código Civil de 1916, patrimônio comum e, consequentemente, devendo serem considerados na partilha quando do divórcio. Inteligência do art. 271 do CCB/1916. 2. Interpretação restritiva dos enunciados dos arts. 269, IV, e 263, XIII, do CCB/1916, entendendo-se que a incomunicabilidade abrange apenas o direito aos frutos civis do trabalho, não se estendendo aos valores recebidos por um dos cônjuges, sob pena de se malferir a própria natureza do regime da comunhão parcial. 3. Precedentes específicos do STJ. 4. Recurso especial desprovido.»
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