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DOC. 130.4190.2194.7625

TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO - VALE REFEIÇÃO DURANTE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DECORRENTE DE ACIDENTE DO TRABALHO - DIREITO PREVISTO EM NORMA COLETIVA. 1.

Ao apreciar a cláusula 51, § 5º, do ACT aplicável ao contrato de trabalho da reclamante, o Tribunal Regional asseverou que a referida norma coletiva previu a concessão do vale alimentação aos empregados que estivessem usufruindo de benefício previdenciário decorrente de acidente do trabalho. Concluiu, ainda, que o deferimento da aposentadoria por incapacidade permanente (espécie 92) não prejudica a percepção do vale alimentação, tendo em vista que essa modalidade de aposentadoria implica apenas a suspensão do contrato de trabalho, permitindo-se o retorno ao emprego em caso de superação da incapacidade. 2. Fundada a decisão regional na interpretação de norma coletiva, a admissibilidade do recurso de revista restringe-se à comprovação de dissenso jurisprudencial, nos termos do art. 896, «b», da CLT, pressuposto recursal que não foi atendido pela parte. Agravo interno desprovido.

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